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Termos e Condições do Programa de Fomento à Ovinocultura de Corte "Novo Campo Novo Canto"

Elegibilidade:

1.1. Para ser elegível ao Programa de Fomento à Ovinocultura de Corte "Novo Campo Novo Canto", o interessado deve ser produtor rural, legalmente habilitado para a prática da atividade agropecuária.

1.2. É requisito obrigatório que o produtor rural possua uma área rural com tamanho igual ou superior a 10 hectares, destinada à criação e manejo de ovinos de corte.

Associação:

2.1. O produtor rural interessado em participar do programa deve ser associado à Associação Brasileira de Criadores de Ovinos de Corte (ABCO).

2.2. A associação do produtor deve estar regularizada e em dia com suas obrigações junto à ABCO.

Sigilo e Confidencialidade:

3.1. O produtor selecionado compromete-se a manter sigilo absoluto sobre todos os dados de acesso ao programa e informações confidenciais compartilhadas pela equipe gestora do "Novo Campo Novo Canto".

3.2. A divulgação não autorizada de dados ou diretrizes do programa pode acarretar em desligamento imediato e medidas legais cabíveis.

Utilização de Dados Preferenciais:

4.1. O produtor concorda em fornecer seus dados preferenciais para o programa, incluindo endereço de e-mail e endereço físico, a fim de receber informações digitais e físicas relacionadas ao "Novo Campo Novo Canto".

4.2. A utilização desses dados será exclusivamente para fins de comunicação, divulgação de eventos, cursos, atualizações e materiais relacionados à ovinocultura de corte.

Responsabilidades do Produtor:

5.1. O produtor é responsável por cumprir as normas e diretrizes estabelecidas pelo programa, bem como seguir as recomendações técnicas para o manejo e cuidado adequado dos ovinos de corte.

5.2. É dever do produtor buscar constantemente o aprimoramento de suas técnicas e práticas de produção, visando ao bem-estar animal e à sustentabilidade do sistema produtivo.

Acompanhamento e Avaliação:

6.1. O programa "Novo Campo Novo Canto" se reserva o direito de realizar visitas de acompanhamento nas propriedades dos produtores participantes para avaliação do desenvolvimento das atividades.

6.2. O produtor compromete-se a fornecer informações verídicas e atualizadas sobre a produção e as práticas agropecuárias desenvolvidas em sua propriedade, sempre que solicitado pela equipe gestora do programa.

Recursos e Benefícios:

7.1. O programa poderá fornecer recursos e benefícios, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e metas estabelecidas.

7.2. O produtor deverá utilizar os recursos fornecidos exclusivamente para os fins previstos no projeto aprovado, devendo prestar contas de sua aplicação.

Rescisão do Programa:

8.1. O descumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato ou o não atendimento dos objetivos estabelecidos pelo programa poderá acarretar no desligamento do produtor do "Novo Campo Novo Canto".

8.2. O desligamento poderá ocorrer mediante notificação formal pela equipe gestora, com prazo para ajustes ou prestação de esclarecimentos.

Alterações nos Termos e Condições:

9.1. O programa "Novo Campo Novo Canto" reserva-se o direito de alterar ou atualizar os termos e condições a qualquer momento, informando previamente os produtores participantes sobre as mudanças propostas.

Aceitação dos Termos e Condições:

10.1. A participação do produtor no Programa de Fomento à Ovinocultura de Corte "Novo Campo Novo Canto" implica na aceitação e concordância com todos os termos e condições aqui estabelecidos.

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